O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), que tem à frente o Desembargador Salomão Resedá, lançou nesta quinta-feira (18), durante a Assembleia Cosems Bahia, o Projeto “Entregando a Esperança: dialogando sobre a entrega voluntária”. A iniciativa tem como objetivo difundir informações e instruir profissionais que atuem na entrega voluntária de crianças, bem como provocar reflexões acerca da temática.
O lançamento foi realizado pelo Desembargador Salomão Resedá, Coordenador da Infância e Juventude do TJBA, a presidente de Cosems Bahia, Stela Souza, e pelas palestrantes a Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Salvador, Karine Campos Espinheira, e a Juíza Sandra Magali Mendonça, titular da Comarca de Ilhéus.
As ações da campanha são destinadas a Magistrados e Servidores do sistema de justiça, que estejam inseridos no fluxo de entrega voluntária, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, gestores do Poder Executivo, bem como profissionais da saúde, da assistência social e da educação.
A ENTREGA – O procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou pela mãe, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. Interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos, sejam particulares. Cabe salientar que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e da Juventude age ilegalmente.
A criança que é entregue, voluntariamente, pela genitora tem o seu registro de nascimento emitido, inclusive com atribuição de nome e informações conforme Declaração de Nascido Vivo (DNV). É aplicada, pelo magistrado responsável, a medida protetiva de acolhimento, determinando o cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e emissão da guia de acolhimento. Após confirmada a vontade de entregar a criança para adoção, em audiência, é proferida sentença de extinção do poder familiar. Após o prazo de arrependimento dos genitores (10 dias), a criança se torna apta à adoção, iniciando-se a busca de pretendentes habilitados no SNA para colocação em família substituta.
O projeto de Entrega Voluntária alinha-se à Resolução nº 470/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e busca atender ao Artigo 15 da Resolução nº 485/2023. No âmbito do TJBA, a iniciativa conta com o apoio da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp).