REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO COSEMS/BA – 2019

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REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO COSEMS/BA – 2019

 

 

A Comissão Eleitoral, nomeada por ato da Diretoria Executiva (Resolução COSEMS/BA nº 01, de 17 de junho de 2019), nos termos do Estatuto do COSEMS/BA, resolve por deliberação dos seus membros, aprovar o presente Regulamento, com o objetivo de disciplinar a Eleição da Diretoria Executiva, representação CIB e Conselho Fiscal, para o mandato de 2 (dois) anos – período de 01/09/2019 a 31/08/2021, a realizar-se no dia 24 de julho de 2019, das 14:00 às 17:00 horas,  em Assembleia Geral, durante o Congresso de Secretários Municipais de Saúde da Bahia – Congresso anual da Entidade -, que será realizado até dia 24 de julho de 2019, no auditório da União dos Prefeitos da Bahia – UPB, localizado no Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, nos seguintes termos:

 

Art. 1º – Nos termos do Estatuto do COSEMS/BA e o quanto decidido pela Comissão Eleitoral – CE, reunida no dia 18/06/2019, foram eleitos Presidente e Relator, respectivamente, Roberta Barros Pereira (Secretária de Saúde do Município de Ibicuí) e Kalilly Lemos Santos da Rocha (Secretária Municipal de Saúde de Ituaçu).

 

Parágrafo Único. A CE é órgão colegiado e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos seus membros.

 

Art. 2º – No dia da eleição a condição de Secretário Municipal de Saúde deverá ser comprovada pela apresentação de cópia do Decreto Municipal de nomeação, o qual será devidamente identificado na lista de presença no momento da votação.

 

  • 1º – A cada associado corresponde um voto, sendo vedado o voto por procuração.

 

  • 2º – É vedado aos membros da CE serem votados para os cargos em disputa.

 

  • 3º – É permitida a presença de um fiscal por chapa inscrita no local de votação, desde que não prejudique os trabalhos da CE e da Assembleia Geral.

Art. 3º – Os candidatos deverão integrar chapas, não podendo haver candidatura individual, conforme modelo de requerimento de inscrição (ANEXO I).

 

  • 1º – Não será permitido a um mesmo candidato figurar em mais de uma chapa, nem para mais de um cargo da Diretoria, Conselho Fiscal e/ou representação CIB.

 

  • 2º – Os membros da Representação CIB e do Conselho Fiscal, titulares e adjuntos, deverão constar da Chapa da Diretoria, conforme ANEXO I.

 

  • 3º – Os cargos da Diretoria Executiva que devem compor as chapas são os constantes do estatuto e conforme ANEXO I.

 

  • 4º – A inscrição da chapa será efetivada com a apresentação do Requerimento (ANEXO I) devidamente preenchido, cópia do Decreto de Nomeação expedido pelo chefe do poder executivo municipal de todos os membros que a compõem e assinatura dos seus membros, sob pena de indeferimento.

 

Art. 4º – A inscrição das chapas interessadas dar-se-á no período de 12 até 18 de julho de 2019, em dias úteis, das 09 às 17 horas, na sede do COSEMS/BA.

 

Art. 5º – O voto será secreto.

 

  • 1º – Na hipótese de chapa única, por economia e celeridade, a eleição ocorrerá por aclamação.

 

  • 2º – Para condução do processo serão elaboradas cédulas de votação, devidamente rubricadas por um dos membros da comissão eleitoral, com identificação numérica das chapas, obedecendo à ordem cronológica de inscrição.

 

  • 3º – Fica facultada à chapa inscrita a identificação por meio de nome ou expressão, sendo que no caso de inexistir opção por nome ou expressão, a identificação far-se-á, apenas, pelo número mencionado no § 2°.

 

  • 4º – Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.

 

  • A votação ocorrerá das 14:00 às 17:00h em Assembleia Geral.

 

  • 6º – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, acompanhada pelos fiscais indicados e assessor jurídico do COSEMS/BA, realizará, imediatamente, o processo de apuração com declaração do resultado.

 

Art. 6º – Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, dentre os apurados, ou a que receber a aclamação dos membros da Assembleia Geral.

 

Art. 7º – A Posse dos membros eleitos será realizada pela CE, imediatamente, após a declaração do resultado.

 

Art. 8º – Cabe à CE decidir sobre as impugnações interpostas e esclarecimentos, nos termos do estatuto.

 

Art. 9º – Os atos da CE serão publicados na sede do COSEMS/BA (3ª Avenida, 320, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Ba) e em sua página virtual (www.cosemsba.org.br).

 

Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pela CE, que será extinta após a posse dos eleitos, independentemente de qualquer ato normativo.

 

Salvador – BA, 18 de junho de 2019.

 

 

 

Roberta Barros Pereira            Kalilly Lemos Santos da Rocha

SMS de Ibicuí/BA                              SMS de Ituaçu/BA

Presidente                                           Relatora

 

 

      Marcelo de Jesus Cerqueira                Clécio Pereira Lima

SMS de Santa Teresinha/BA                       Coordenador Jurídico

Membro                                           COSEMS|BA

ANEXO – I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA ELEIÇÕES – 2019

 

 

I – DIRETORIA EXECUTIVA

 

1) Presidente:

_________________________________________________________________________________

Secretário(a) de Saúde do Município –SMS de ________________________________

Assinatura (Ass.):_______________________________________________________________

 

2) Vice-Presidente:

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

3) Vice – Presidente:

_________________________________________________________________________________

SMS de__________________________________Ass.:___________________________________

 

4) Diretor Administrativo (Titular):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Diretor Administrativo (Adjunto):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

5) Diretor de Comunicação (Titular):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Diretor de Comunicação (Adjunto):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

6) Diretor de Finanças (Titular):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Diretor de Finanças (Adjunto):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

7) Diretor de Informação e Tecnologia em Saúde – Titular:

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Diretor de Informação e Tecnologia em Saúde (Adjunto):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

8) Diretor de Articulação Regional (Titular):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Diretor de Articulação Regional (Adjunto):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

9) Diretor de Educação Permanente (Titular):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Diretor de Educação Permanente (Adjunto):

_________________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

 

 

II – REPRESENTAÇÃO CIB

 

10) Titular:_____________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Adjunto:________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

11) Titular:_____________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Adjunto:________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

12) Titular:_____________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Adjunto:________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

III – MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

 

13) Titular: ___________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Adjunto:________________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

14) Titular:_____________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Adjunto: _______________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

15) Titular:_____________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

Adjunto: _______________________________________________________________________

SMS de __________________________________Ass.:__________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROTOCOLO

 

Recebi em _____/07/2019.

 

__________________________________________

CPF: _____________________________________

COSEMS/BA

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