Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/20221, da Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio de Jesus, CNPJ nº 15.934.094/0001-43, com sede em Santo Antônio de Jesus (BA).