Reconsidera, sub judice, a decisão que cancela o CEBAS do MonteTabor Centro Ítalo-Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede em Salvador (BA).
Fica reconsiderada, sub judice, a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do MonteTabor Centro Ítalo-Brasileiro de Promoção Sanitária, CNPJ nº 13.926.639/0001-44, com sede em Salvador (BA), até ulterior decisão nos termos do Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0).
Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 569, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 137, de 20 de julho de 2023, seção 1, página 111, até ulterior decisão nos termos do Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0).