Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara – SABI, com sede em Ibitiara (BA).
Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, CNPJ nº 13.229.778/0001-19, com sede em Ibitiara (BA).