Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Viver – Roberto Bastos de Alencar, com sede em Juazeiro (BA).
Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do Instituto Viver - Roberto Bastos de Alencar, CNPJ nº 10.326.384/0001-90, com sede em Juazeiro (BA).