Indefere a Concessão do CEBAS do Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, com sede em Salvador (BA).
Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, do Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, CNPJ nº 01.428.475/0001-46, com sede em Salvador (BA).