Indefere a Concessão do CEBAS da CAPOS – Casa de Acolhimento ao Paciente Oncológico do Sudoeste da Bahia, com sede em Vitória da Conquista (BA).
Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021, da CAPOS - Casa de Acolhimento ao Paciente Oncológico do Sudoeste da Bahia, CNPJ nº 10.241.191/0001-37, com sede em Vitória da Conquista (BA).