Institui o Centro de Operações de Emergências de Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses, no âmbito do Ministério da Saúde.
Fica instituído o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses como mecanismo para a gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica, no âmbito nacional.