Torna sem efeito as propostas dos municípios de Teresópolis (RJ) e Itabuna (BA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.334, de 27 de dezembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Ficam sem efeito as seguintes propostas, constantes no Anexo da Portaria GM/MS 6.334, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 249- B, de 28 de dezembro de 2024, seção 1, página 112.