Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025.
Esta Portaria dispõe sobre projetos, ações estruturantes e prioritárias, de interesse nacional e regional, e procedimentos para operacionalização de emendas de bancada estadual - RP 7, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional - RP 8, bem como de superação de impedimentos de ordem técnica, no que couber, em atendimento ao disposto no art. 166, §12, da Constituição Federal, nos arts. 71 a 79 e 83 a 84, da Lei nº15.080, de 30 de dezembro de 2024, e da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.