Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios no Estado da Bahia, no montante de R$ 5.760.761,99 (cinco milhões, setecentos e sessenta mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), conforme Anexo a esta Portaria.