Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS, em 2025.
Esta Portaria dispõe sobre projetos, ações estruturantes, procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional - RP8, bem como de superação de impedimentos de ordem técnica, no que couber, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, nos arts. 71, 72 a 84, da Lei nº 15.080, de30 de dezembro de 2024, e da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.