Fica renovada qualificação, a contar da 3ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), do Estado da Bahia e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória da Conquista, conforme Anexo a esta Portaria.
A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.