Suspende, na parcela 12/12 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária – eAP com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
Suspende na parcela 12/12 de 2024, a transferência dos incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária - eAP com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dos municípios constantes nos Anexos I, II e III a esta portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais por duas competências consecutivas.
A suspensão de que trata o caput se refere a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde - APS identificadas nas competências do SCNES setembro e outubro de 2024.