Atualiza, para o ano de 2025, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 444, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Atualiza, para o ano de 2025, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente a Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária. Parágrafo Único: Os valores do PFVisa 2025 foram ajustados com base na população estimada pelo IBGE para o ano de 2024, conforme regra estabelecida no Art. 444, da Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.