Suspende, na parcela 11/12 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab.
Suspender a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab, por três competências consecutivas, dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta Portaria.
A suspensão de que trata o caput se refere ao custeio dos recursos financeiros na parcela 11/12 de 2024 e a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab identificadas na competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES julho, agosto e setembro de 2024.