Suspende, na parcela 01/12 de 2025, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab.
Suspender a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab, por três competências consecutivas, dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta portaria.
A suspensão de que trata o caput se refere ao custeio dos recursos financeiros na parcela 01/12 de 2025 e a ausência de alimentação do Sisab identificadas na competência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES setembro, outubro e novembro de 2024.