Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.250, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde – APS.
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.250, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2025, Seção 1 página. 258 - 259, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS.