Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 desetembro de 2017, para instituir adicional ao valor do incentivofi nanceiro federal para implantação e custeio de novasespecialidades de Saúde Bucal não ofertadas nos Centros deEspecialidades Odontológicas – CEO, no âmbito do SistemaÚnico de Saúde – SUS.
Fica definido, o adicional ao valor do incentivo financeiro para implantação e custeio de novas especialidades de Saúde Bucal não ofertadas pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, além das especialidades obrigatórias definidas no Capítulo VI do título V desta Portaria de Consolidação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.