Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS, em razão da suspensão total ou do não cumprimento dos requisitos necessários para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de abril de 2023 a abril de 2024:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;
II- Equipes de Atenção Primária - eAP, conforme descrito no Anexo II a esta portaria;
III- Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; e
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria.