Estabelece a obrigatoriedade e periodicidade de envio de dados de Regulação Assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Estabelece a obrigatoriedade e a periodicidade de envio ao Ministério da Saúde do conjunto de dados de Regulação Assistencial no âmbito do SUS. O conjunto de dados de que trata o caput refere-se ao Modelo de Informação da Regulação Assistencial - MIRA, instituído por meio da Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3, de 18 de abril de 2023.