Prorroga o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite – CIB solicitadas pelas Portarias GM/MS Nºs 6.426 e 6.427 de 29 de dezembro de 2024 e Portarias GM/MSN Nºs 6.468 e 6.479, de 30 de dezembro de 2024.
Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias úteis, a contar de 28 de janeiro de 2025, o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB estabelecido nas Portarias GM/MS nº 6.426 e nº 6.427, de 29 de dezembro de 2024 e nas Portarias GM/MS nº 6.468 e nº 6.479, de 30de dezembro de 2024.