Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a estados, Distrito Federal e municípios.
Fica estabelecido o recurso financeiro no montante de R$ 634.878.919,28 (seiscentos e trinta e quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), a ser disponibilizado aos estados, Distrito Federal e municípios, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.