PORTARIA GM/MS Nº 5.668, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

Data da Publicação: 19/02/2025
Tema:
Atenção Primária à Saúde, Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

Objeto:

Prorroga, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família – eSFe equipes de Atenção Primária – eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros.

Resumo:

A prorrogação de que trata o caput tem efeitos financeiros a partir da parcela10/12 de 2024 e término na parcela 08/12 de 2025, que corresponde à competência CNES de junho de2025, e os prazos para que os Municípios e o Distrito Federal ajustem as inconsistências no SCNES podem ser consultados no cronograma do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.