Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes da Atenção Primária à Saúde – eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
A homologação dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) destacados nos Anexos desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 08/12 de 2024.