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Portaria GM/MS Nº 5.521, de 15 de outubro DE 2024.

Data da publicação:

21/10/2024

Município de interesse:

Santo Amaro

Objeto:
Suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionaisde Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

Resumo:
“Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP.

VALOR MENSAL EMAD I – R$ 65.000,00
VALOR MENSAL EMAP – R$ 7.800,00
VALOR MENSAL TOTAL – R$ 72.800,00″

Portaria GM/MS Nº 5.519, DE 15 DE outubro DE 2024.

Data da publicação:

21/10/2024

Município de interesse:

Morro do Chapéu, Gandu

Objeto:
Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

Resumo:
“SEM DADASTRO DO SCNES JANEIRO 2024
• MORRO DO CHAPÉU – EMAP 1 – VALOR MENSAL EMAP – R$ 7.800,00
SEM DADASTRO DO SCNES FEVEREIRO 2024
• GANDU – EMAD II- VALOR MENSAL – 44.200,00
• GANDU – EMAP – VALOR R$ 7.800,00
• MORRO DO CHAPÉU – EMAP 1 – VALOR MENSAL EMAP – R$ 7.800,00″

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