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Objeto:
Suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionaisde Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
Resumo:
“Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP.
VALOR MENSAL EMAD I – R$ 65.000,00
VALOR MENSAL EMAP – R$ 7.800,00
VALOR MENSAL TOTAL – R$ 72.800,00″
Objeto:
Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
Resumo:
“SEM DADASTRO DO SCNES JANEIRO 2024
• MORRO DO CHAPÉU – EMAP 1 – VALOR MENSAL EMAP – R$ 7.800,00
SEM DADASTRO DO SCNES FEVEREIRO 2024
• GANDU – EMAD II- VALOR MENSAL – 44.200,00
• GANDU – EMAP – VALOR R$ 7.800,00
• MORRO DO CHAPÉU – EMAP 1 – VALOR MENSAL EMAP – R$ 7.800,00″