Pessoas com doenças crônicas e deficiência permanente começam a ser vacinadas a partir deste domingo (02)

O Conselho dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems Bahia) comemorou a decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que autorizou neste sábado (1º), Dia do Trabalhador, durante a 15ª Reunião Extraordinária de 2021, a inclusão de pessoas com doenças crônicas e deficiência permanente nos grupos a serem vacinados contra a Covid-19. Em sintonia com o Programa Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, a inclusão será realizada de forma escalonada, por faixa etária. A CIB é uma instância deliberativa do SUS formada pelos representantes dos 417 municípios baianos e o estado.

Para a presidente do Cosems Bahia, Stela Souza, secretária de Saúde de Madre de Deus, coordenadora adjunta da CIB e diretora do Conasems, a atuação dos gestores municipais de saúde na defesa das pessoas com comorbidades foi decisiva para a pactuação. “No Dia do Trabalhador, seguimos trabalhando pela nossa população. Os nossos guerreiros do Cosems Bahia, os guerreiros do SUS Bahia, sempre a postos para defender o interesse das que mais precisam. Com muita alegria e sentimento de dever cumprido comemoramos mais esta conquista. Seguiremos trabalhando incansavelmente para avançar na vacinação contra Covid-19 no nosso estado”, comemorou Stela Souza.

De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, a decisão será publicada no Diário Oficial da próxima terça-feira (4), mas já vale para todo o território baiano neste domingo (2) . “Esses grupos representam mais de 1,7 milhão de baianos e, no Brasil, 28 milhões de pessoas. Diante desse quantitativo expressivo, se faz necessário escalonar, por faixa etária, a imunização desse público”, afirma o secretário.

ESTRATÉGIA

Na primeira fase, a vacinação ocorrerá em pessoas com doenças crônicas de 59 a 55 anos e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 59 a 55 anos. Também está autorizada a imunização das gestantes e puérperas que comprovem a existência de comorbidades, independentemente da idade, ressalvada a indicação clínica dos fabricantes dos imunobiológicos, que são para maiores de 18 anos.

É importante ressaltar que a gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco, conforme recomendações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, a exemplo de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, dentre outros. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional. No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

Ainda ficou pactuado que a ampliação da faixa etária de outros públicos anteriormente aprovados, como trabalhadores da educação, forças de segurança, rodoviários, dentre outros, se dará na medida que forem vacinadas todas as pessoas com doenças crônicas e deficiência permanente com mais de 40 anos.

RESOLUÇÃO CIB Nº 077/2021

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