O processo de planejamento está mencionado no art. 165 da Constituição Federal, dando responsabilidades ao poder executivo de elaborar planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. O planejamento governamental é, portanto, um dever constitucional. A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 é a lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação. O Decreto nº 7 508 de junho de 2011 regulamenta a Lei nº 8080 de 1990 e dispõe sobre alguns aspectos do planejamento, sendo da obrigação do gestor público a elaboração e apresentação de instrumentos de planejamento. Os quatro principais instrumentos de planejamento do SUS são: Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde – PAS, Relatório Anual de Gestão – RAG, Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA. A cogestão no Sistema Único de Saúde (SUS) é um conceito fundamental para a gestão participativa e colaborativa. Os colegiados gestores são espaços coletivos que realizam o compartilhamento do poder, fomentando a participação tanto dos gestores e dos trabalhadores de saúde, quanto dos usuários nas decisões. O presente projeto tem como objetivo reforçar a relevância da cogestão como potente ferramenta para fortalecimento da gestão do SUS, assim como elaboração dos instrumentos de gestão. Através dessa experiência, pretendemos incentivar gestores a realizar uma gestão mais fortalecida através da implantação de colegiados de gestão municipal.
Geral: Apresentar a experiência da Secretaria Municipal de Itiúba/Ba, através do êxito no planejamento do SUS a partir do espaço de cogestão. Específicos: •Fortalecer a gestão do SUS, por meio da gestão participativa. •Implantar o processo permanente dos instrumentos de gestão do SUS. •Regularizar a situação dos instrumentos de planejamento da gestão do SUS municipal.
Trata-se de um relato de experiência descrito a partir da vivência prática da gestão municipal de saúde de Itiúba/Bahia, no ano de 2023. A gestão municipal do SUS do município de Itiúba/Bahia assim como muitos municípios brasileiros, passa por dificuldades em relação a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão. Em 2023, ao analisar o cenário dos instrumentos de gestão municipal, foi observado muitas pendências, surge então os seguintes questionamentos: como superar as pendências dos instrumentos de gestão, como envolver os coordenadores das áreas técnicas no processo do planejamento e dar valor de uso aos relatórios e demais instrumentos. Desse modo, iniciou-se o processo continuo de planejamento com gestor municipal, coordenadores e assessoria de planejamento. Para organizar o processo foi estabelecido fluxo e elaboração de formulários padrão, especifico para cada tipo de instrumento de gestão. A assessoria de planejamento recebe os formulários dos coordenadores, realiza o levantamento dos indicadores pactuados, consolida as informações, analisa os dados e finaliza uma versão preliminar do instrumento, essa versão é submetida aos coordenadores, para nova análise, ajustes e validação do documento, através do drive. Após a validação os instrumentos de gestão, é encaminhando ao conselho municipal de saúde, atendendo o regimento, com até 8 dias de antecedência da reunião.
cogestão através do colegiado é uma potente ferramenta de para fortalecimento da gestão do SUS. O processo permanente dos instrumentos de gestão, os tornam ferramentas técnicas e estratégicas para planejar, controlar, monitorar e melhorar o desempenho organizacional. É possível mensurar os resultados através da avaliação do cenário dos instrumentos de gestão, visualizada no painel de instrumentos de planejamento e Gestão do SUS, disponível no endereço eletrônico: https://portalsage.saude.gov.br/painelInstrumentoPlanejamento. Em 01 de julho de 2022, 14,28 % dos instrumentos de gestão estavam em elaboração, 85,71 % não tinham sido iniciados. Em 04 de dezembro de 2023, 57,14% estavam concluídos, 28,57 % não estavam iniciados, podendo estes serem concluídos até março do ano subsequente, conforme estabelecida pela a Lei complementar nº. 112 de janeiro de 2012 (LC 112.2012). Em 29 de março de 2024, 100 % dos instrumentos de gestão referente ao ano de 2023, estavam avaliados e aprovados no DIGISUS dentro dos prazos estabelecidos em normativas. O cenário atual dos instrumentos de gestão do município de Itiúba/Bahia, região de saúde Senhor do Bonfim, macrorregião Juazeiro/Bahia, expressa a mudança positiva na gestão do SUS municipal, através da cogestão, essa experiência foi apresentada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite – CIR de Senhor do Bonfim, em 14 de dezembro de 2023.
A gestão do SUS é entendida como a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde, seja na esfera municipal, estadual ou nacional, exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. Dessa forma, a função dos gestores em saúde é executar a política de saúde de maneira a garantir a toda a população o pleno usufruto do direito à saúde e garantir que os princípios e diretrizes do SUS sejam aplicados. Porém a gestão do SUS perpétua um universo de desafios significativos que afetam a qualidade e eficiência dos serviços de saúde, podendo estes serem anemizados por meio da gestão participativa. Dessa forma a cogestão através do colegiado é uma potente ferramenta de para fortalecimento da gestão do SUS. Por fim, nota-se que o envolvimento de todos os atores no processo de planejamento possibilita compressão da importância dos instrumentos de gestão, alinhamento entre os envolvidos, melhor desenvolvimento das ações em saúde, possibilitando aos usuários do SUS o acesso pleno aos serviços de saúde, possibilitando o processo vivo e continuo, afirmando que uma “Andorinha só não faz Gestão”.