Liminar concedida ao CFM é suspensa pelo TRF da Primeira Região

Prezado(a) Gestor(a):

O Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA) comunica a suspensão da liminar, (causa de preocupação dos gestores municipais) concedida de forma favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que impedia ao enfermeiro (a) requisitar exames na atenção básica. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (18/10) pelo Desembargador Federal, Dr. Hilton Queiroz, Presidente do Tribunal Regional Federal Primeira Região (TRF-1), após análises da União e é válida até o trânsito em julgado da “decisão de mérito” (sentença). Vitória do SUS.

Veja aqui a decisão na íntegra.

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