Estabelece normas para habilitação e registro de serviços que realizam Terapia Gênica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – Tabela de Procedimentos do SUS.
Ficam definidos os critérios para habilitação de serviços que realizam infusão de Terapia Gênica em conformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT para o Sistema Único de Saúde, de acordo com os requisitos do Anexo I a esta Portaria.