Ficam cancelados os registros únicos expedidos para o exercício da medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas com adesão em ciclos diversos, que trocaram de perfil II (intercambista) para o perfil I (inscrito no CRM- Conselho Regional de Medicina) e permanecem atuando no Projeto, conforme dados constantes no Anexo desta Portaria.