Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021, da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro, CNPJ nº 15.166.416/0001-51, com sede em Salvador (BA).