Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.
A execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, por meio de parcela única, na modalidade fundo a fundo, seguirá o disposto nesta portaria.
Os recursos transferidos em parcela única serão destinados ao reforço para o custeio de serviços da Atenção Primária e Especializada à Saúde.