Tema: Atenção Primária à Saúde,Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES),Média e Alta Complexidade (MAC)
Objeto:
Dispõe sobre a manutenção do valor de repasse dos recursos de custeio dos componentes já habilitados pela Rede Cegonha.
Resumo:
Fica mantido por mais noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, o valor do repasse dos recursos de custeio dos componentes já habilitados pela Rede Cegonha.