Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 20.984.160,00 (vinte milhões novecentos e oitenta e quatro mil cento e sessenta reais), em parcela única, a ser repassado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.