A Lei 14.133/2021 é um novo sistema de contratações públicas cuja operacionalização demandará o amadurecimento institucional da Administração Pública. A nova lei inovou ao abordar o planejamento como princípio. Há assim a preocupação com a estruturação de um planejamento adequado. De igual forma, a fase preparatória, associada ao planejamento, consta como primeira etapa da licitação. Ademais, a Lei trata de dois processos de planejamento: um macro e outro micro. O macro pode ser enxergado no conjunto de contratações a ser efetivado pelo ente público. Aqui que aparece a previsão do Plano de Contratações Anual que é o documento que consolida as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração. Ao lado do aspecto macro, tem-se o micro planejamento. Podem ser indicadas como suas etapas: a) a exigência do processo se iniciar com o Documento de Formalização da Demanda a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares a realização da pesquisa de preços a formalização do Termo de Referência a gestão de riscos a criação da matriz de riscos a utilização de minutas-padronizadas e o envio do processo à assessoria jurídica para que seja feito o necessário parecer prévio. Em síntese, para que não se planeje o fracasso, o futuro das contratações públicas depende do gestor público compreender que esse novo modelo de licitações reforça uma exigência antiga do setor público: planejar, planejar e planejar.
1 – Capacitar os profissionais da gestão de saúde quanto à importância do planejamento luz à nova lei de licitações. 2 – Orientar os gestores da saúde quando ao fluxo de planejamento das licitações no que tange a formalização da demanda, a elaboração dos Estudos Preliminares – ETP e formação do Termo de Referência. 3 – Elaboração de fluxo de solicitação de objeto de licitação.
As discussões sobre a nova Lei de licitações se iniciaram desde a sua publicação em 2021. Como o prazo para a sua efetivação seria para 2023/2024, ao final de 2023, o município de Porto Seguro publicou os Decretos nº 15.263 e no 15.264 de 29 de dezembro que regulamentou a Lei nº 14.133/2021 a nível municipal e determinou regras para uso da lei 8.666 e implementação da nova Lei. Outro grande marco para o município foi a descentralização do processo licitatório de itens específicos da saúde para dentro da Secretaria, além da realização do curso de licitações com foco na nova lei para todos os servidores. O planejamento em saúde já tinha se adiantado nesta discussão ao compatibilizar as necessidades da gestão com o seu planejamento estratégico e orçamentário e buscando o melhor modo de atendê-las, levando em consideração todo o ciclo de vida do objeto da contratação. Isto ficou explícito na forma de organizar os instrumentos de gestão, como a elaboração da PAS 2024 e o RAG de 2023 já se baseando nas definições da nova lei de licitações. Em 2024, realizamos uma capacitação para os gestores das áreas técnicas da saúde com foco na formalização da demanda, a elaboração dos ETP e formação do TR. Isto fez com que que facilitasse a elaboração do fluxo de planejamento das licitações diminuindo o tempo de realização das mesmas e aperfeiçoamento dos servidores quanto à condução dos procedimentos licitatórios e a correta fiscalização e gestão contratual.
Após as capacitações, observamos maior agilidades nas solicitações e melhor andamento dos processos. Com o fluxo implantado, o setor de Planejamento em saúde passou a revisar os documentos preliminares advindos das áreas técnicas, além dos levantamentos gerais das necessidades de cada coordenação. Muito embora previsto, o planejamento foi, agora de maneira explícita, alçado à condição de princípio na NLLC, evidenciando a relevância dada a essa importante ferramenta administrativa nas contratações públicas. A Nova Lei de Licitações apresentou um foco claro na governança e fase preparatória, de modo a evitar os problemas decorrentes de contratações mal planejadas ou geridas de forma equivocada. A partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis puderam elaborar o PCA, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. O plano foi divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado na realização de licitações e na execução dos contratos. Além destes avanços, tivemos como resultado a compreensão dos gestores das áreas técnicas de como fazer levantamento de descrições a partir dos sites oficiais do Ministério e Banco de Preços em Saúde, realizar um estudo de mercado e reconhecer o melhor tipo de serviço/produto a ser ofertado à população.
Diante do exposto, conclui-se que a nova Lei trouxe importantes mudanças para o panorama das contratações públicas no setor de saúde, conferindo ainda mais segurança aos gestores quando do planejamento, da elaboração, e da condução dos respectivos processos de contratação. Além de conferir transparência e consistência às ações, o planejamento visa à racionalização coordenada das opções disponíveis para a concretização de políticas e valores fundamentais de nosso município. Aliás, forçoso registrar que a atividade de planejar é obrigatória, devendo ser desenvolvida a partir de diagnósticos técnicos, econômicos e estudos prospectivos, a fim de orientar a escolha das políticas públicas a serem concretizadas em um determinado espaço e tempo. Não há como se concretizar uma política pública e/ou idealizar a prestação de um serviço sem o devido planejamento estratégico, não só para definir o campo de atuação, mas também, a eficiente alocação dos recursos públicos. Planejar nada mais é do que eleger prioridades, avaliar as opções disponíveis e escolher aquela que seja mais adequada, econômica, efetiva e eficaz, devendo ser uma atividade constante, perene e ininterrupta a ser praticada em todos as atividades de responsabilidade da gestão.