Foi publicada a Portaria 4.830/2022 que define as regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
O Conasems publicou uma Nota Técnica para detalhar a Portaria 4.830/2022. Clique aqui e leia na íntegra.
Na Nota, o Conasems destaca que a Lei Complementar nº 197/22 (clique aqui e leia a Nota Técnica do Conasems sobre a Portaria) alterou a Lei Complementar 172/2020 (clique aqui e leia Nota Técnica do Conasems sobre a Portaria) de forma a possibilitar atos de transposição e transferência de recursos financeiros, provenientes dos repasses federais dos fundos de saúde até 31/dez/2023. Adicionalmente, estabeleceu que os valores remanescentes das contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018, deverão ser aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos, que complementem o SUS, no montante global de até dois bilhões de reais, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.
Os valores financeiros remanescentes das contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018 estão divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde, disponível em: https://painelms.saude.gov.br/extensions/LC_Saldos_197/LC_Saldos_197.html
Os gestores deverão realizar adesão por meio de cadastro da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no período de 3 a 10 de janeiro de 2023.
Via Conasems