O Conasems pleiteou junto ao Ministério da Saúde a revisão dos parâmetros assistenciais do programa Saúde na Hora vinculados aos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), durante o horário regular e estendido de funcionamento, para que os municípios façam jus ao incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, até a competência de Setembro, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
O Conasems elaborou Nota Técnica sobre os novos critérios. Clique aqui para ler na íntegra.
Para o recebimento do incentivo financeiro, a USF ou UBS deve cumprir o horário de funcionamento mínimo de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e cinco) horas semanais, de forma ininterrupta nos horários regular e estendido, o que inclui o horário de almoço, e ainda o turno da noite ou aos fins de semana.
Os parâmetros eram calculados conforme horário de funcionamento das USF ou UBS e o quantitativo de consultas médicas e de enfermagem no horário regular e estendido, após as 17h e/ou finais de semana.
Com a reformulação o Ministério da Saúde passa a adotar os seguintes critérios:
– Definição do quantitativo de atendimentos por tipologia do município
– E a somatória da quantidade de atendimentos dos profissionais médicos e enfermeiros do estabelecimento de saúde no horário convencional e estendido.
Para saber mais detalhes confira aqui a Nota Técnica elaborada pelo Conasems.
Via Conasems