Lançado sistema de registro obrigatório de internações de COVID-19

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 758 de 09 de abril de 2020, que “Define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.”

Todos os hospitais públicos e privados devem fazer o cadastro e o preenchimento das informações de maneira diária, conforme as orientações do manual do sistema e- SUS Ve.

O Ministério da Saúde também criou canal para suporte ao notificador e-SUS VE, ferramenta de registro de notificação de casos suspeitos do Novo Coronavírus – COVID-19. Confira o canal de suporte: https://datasus.saude.gov.br/esusve/

Confira neste tutorial da série #Para saber mais como cadastrar o usuário para acesso ao sistema:

 

 

 

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