A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) regulamentou nesta quinta-feira (19), durante a 24ª Reunião Extraordinária de 2021, que cidades baianas podem aplicar a 2º dose da vacina contra a Covid-19 para moradores de outros municípios após apresentação de justificativas para não haver atraso na imunização. A decisão já havia sido acordada, mas foi ratificada na Resolução CIB.
De acordo com a presidente do Cosems Bahia, Stela Souza, coordenadora adjunta da CIB e secretária de Saúde de Madre de Deus, a resolução assegura a reposição das doses dos municípios que derem essa 2º dose para moradores de outras cidades.
“Todos os municípios, conforme a orientação do Ministério da Saúde, poderão aplicar a segunda dose em pessoas que tomaram a primeira dose em outros municípios ou outros estados. O objetivo da medida não é a migração do local de vacinação da segunda dose de forma livre, a intenção é fazer com que as pessoas não deixem de se vacinar caso tenham se mudado ou tenham algum compromisso importante”, reforçou Stela Souza.
“A própria Sesab nos garantiu que os municípios que tiveram um número muito grande de pessoas que vieram de mudanças ou estão em tratamento de saúde que estejam no seu município e tenham tomado a primeira dose em outro município, poderão encaminhar essa listagem com a justificativa de que será reposta”, acrescentou.
Confira a resolução