Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22) a Portaria nº 1.579, de 19 de junho de 2020 que credencia temporariamente os municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional.
Os municípios contemplados devem estar com as equipes devidamente cadastradas no CNES, com carga horária dos profissionais adequada, de acordo com o tipo de Centro contemplado e realizar os registros de informações no sistema de Informação eSUS AB devidamente a partir da data de publicação da portaria, para o recebimento do recurso financeiro.
As homologações estão sendo publicadas de acordo com o orçamento existente, número de solicitações inseridas e analisadas pelo MS, e que o processo é contínuo, alguns municípios ainda não foram contemplados nesta portaria e estamos monitorando e acompanhando junto ao MS que deve ter novas portarias publicadas em breve. O orçamento liberado nesta primeira portaria é de 251,4 milhões de reais para 807 Centros de Atendimento, sendo 728 do tipo I, 65 do tipo II e 14 do tipo III, com financiamentos à partir de maio conforme solicitação feita pelo Conasems ao Ministério da Saúde. O mais importante é que estas unidades atuem conforme o proposto e ajudem na organização da demanda para enfrentamento à Covid-19.
Na segunda-feira (1), foram publicadas duas portarias que dizem respeito ao acolhimento dos pacientes com suspeitas de queixas relacionadas aos sintomas de síndrome gripal ou Covid-19 e a classificação de risco deles. Pleiteadas pelo Conasems, e pactuada juntamente com o Ministério da Saúde, as Portarias 1444 e 1445 de 29 de Maio de 2020 dispõem sobre adoção de regras específicas para viabilizar o financiamento para a implantação de Centros de Atendimento e Centros Comunitários, a serem instituídos em caráter EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020, sujeito à alteração em decorrência da situação epidemiológica da Covid-19 no Brasil.
Você pode conferir aqui um documento técnico elaborado pelo Conasems que esclarece os detalhes das duas Portarias sobre o que são os Centros de Atendimento e os Centros Comunitários, qual a finalidade deles, como acontecerá o financiamento, como os centros devem ser cadastrados e como devem ser registrados os atendimentos. Confira também a live de orientações sobre o a portaria, ocorrida dia 16/06:
O Conasems também produziu mais um tutorial da série #ParaSaberMais (confira também outros vídeos da série) sobre o cadastro dos Centros de Atendimento para enfrentamento à Covid-19 no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Confira abaixo o tutorial completo:
https://youtu.be/L5_eQ3HeWZ0
Via Conasems