Considerando a declaração da Organização Mundial de saúde de 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo coronavírus (Sars-Cov-2).
Considerando a Portaria nº188/Gm/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergêcia emSaúde Pública de Importãncia Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Considerando o Decreto nº 19.550 de 19 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias complementares para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavirus.
Considerando as medidas adotadas pelo Governo Estadual e pela Prefeitura de Salvador em prorrogar o isolamento social temporario.
Considerando as medidas adotadas pelo COSEMS-BA, publicada em nossas redes sociais em 20/03/2020, 23/04/2020, 30/04/2020 e 31/05/2020 das adoções temporárias de prevenção ao contágio pelo novo COVID-19.
Considerando que a Prefeitura de Salvador decidiu prorrogar por mais 15 (quinze) dia o isolamento social e a UPB também prorrogou por mais 15 (quinze) dias o retorno a suas atividade.
Resolve prorrogar o retorno as atividades dos seus colaboradores, diretores, apoiadores e demais funcionários para o dia 30/06/2020, onde os mesmos continuarão em sistema home office e webconferencias.
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