A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizou uma reunião extraordinária nesta sexta-feira (27) para definir os critérios de distribuição do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus (COVID 19), conforme estabelecido pela Portaria Nº 480 publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março de 2020.
Durante a CIB, realiza via web conferência, ficou pactuado que o município de Salvador e Feira de Santana receberão per capita e os demais receberão via gestão estadual. A decisão foi baseada no poder de compra do estado a na dificuldade dos municípios em conseguir adquirir EPI’s.
A portaria estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para a Bahia no montante R$ 44.054.683,77, a ser disponibilizado, em parcela única, para o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do COVID-19 no Brasil.