– Considerando a declaração da Organização Mundial de saúde de 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo coronavírus (Sars-Cov-2);
– Considerando a Portaria nº188/Gm/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergêcia em Saúde Pública de Importãncia Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo
novo coronavírus (COVID-19);
– Considerando o Decreto nº 19.550 de 19 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias complementares para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
– O COSEMS-BA informa a adoção das seguintes medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo COVID-19:
1) Suspender pelo prazo de 30 dias a realização de todos os eventos presenciais organizados por esta instituição, bem como a designição de seus colaboradores para participar em eventos que haja aglomeração de pessoas;
2) Diretores e colaboradores que vierem a ser convidados a participar de eventos ou reunião por entidades parceiras no periodo de 30 dias deverão atuar somente por meio virtual, e-mail, telefone ou videoconferência;
3) Suspender o deslocamento e participação nas reuniões de Comissão Intergestora Bipartite e Regional (CIB e CIR) e quaisquer outras que representem risco de contágio do vírus aos diretores e colaboradores;
4) Neste período o escritório do COSEMS-BA estará fechado, sendo o funcionamento realizado em regime de teletrabalho ou home office para todos os diretores, apoiadores e colaboradores pelo período de 30 dias.
Para dúvidas e informações: covid19cosemsba@gmail.com, além dos telefones institucionais.
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