Encaminhamentos da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Foram solicitadas nesta terça-feira (07) medidas ao Ministério da Saúde (MS) em relação ao prazo de suspensão de recurso de equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Subtipo Mais Médicos com ausência de profissional médico. Tendo em vista a publicação da Portaria 475, de 04 de abril de 2019, cabe observar que:
– A portaria estende de 60 para 180 dias o período em que os municípios participantes do Mais Médicos poderão receber os recursos do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável), mesmo com ausência do profissional médicos, desde que cumpra as condições previstas na referida portaria;
– Destacamos que esta possibilidade abrange os municípios de perfil 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas Vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) ou 8 (Saúde Indígena) da Resolução DEPREPS nº 1, de 2 de outubro de 2015;
– A Portaria possui efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, ou seja, ausência a partir de 2019 que poderão ser incluídas nessa regra;
– O CNES não retroage para competências anteriores (meses), sendo assim, o trabalho de verificação de municípios afetados desde janeiro está sendo realizado pelo Departamento de Atenção Básica (DAB) do Ministério da Saúde. O Conasems está acompanhando este processo junto ao referido departamento.
– A instrumentalização da referida portaria no sistema CNES ocorrerá somente na competência Maio do sistema, ou seja, não será possível a rotina de aplicação da referida portaria para a competência abril, cujo o prazo de envio se encerra na data de hoje (dia 08 de maio);
– O pagamento do PAB Variável para municípios que se encaixam nos critérios da Portaria e sofreram suspensão de recursos será realizado em pagamento extra, após a referida conferência do DAB;
– O DAB emitirá nota técnica acerca do assunto e o CONASEMS permanecerá acompanhando a situação e informando à medida que as informações sejam recebidas.