INFORME COSEMS/BA Nº 01/2018
Prezado(a) Secretário(a) Municipal de Saúde,
O Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA), em sua luta diária pela defesa do municipalismo e do fortalecimento do SUS, apresenta um resumo referente à Instrução TCM/BA nº 03/2018 (“Orienta os gestores municipais quanto à incidência de recursos transferidos pela União por intermédio de programas federais no cálculo das despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, alterando a instrução anteriormente publicada, tendo em vista a necessidade de elucidação de dúvidas e questionamentos promovidos pelos jurisdicionados”), publicada em 17/10/2018, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM. A referida instrução orienta sobre a possibilidade de exclusão da contabilização de gastos com pessoal, para fins de cumprimento do art. 18 da LRF¹, as despesas de pessoal efetuadas com recursos federais para o custeio de programas de saúde.
Nos termos da Instrução TCM/BA nº 03/2018 os Programas “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial” de saúde, custeados com recursos federais não serão mais considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal. Cabe ressaltar, no entanto, que a contrapartida do município (recursos próprios), aportada nesses Programas e destinada à despesa com pessoal, continua sendo contabilizada para fins de cálculo do índice de pessoal.
O TCM/BA sinalizou, claramente, ao Chefe do Executivo Municipal da importância da manutenção do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). É público e notório a redução do número de postos de trabalho na SMS, que ocorre, em regra, no último quadrimestre, ano após ano, sob o fundamento da adequação dos gastos
Diante do exposto, o COSEMS/BA destaca a importância da manutenção das equipes de profissionais que atuam na saúde, pois políticas públicas são feitas por gente, isso faz toda a diferença no acolhimento e no acesso da população. Ao finalizar este comunicado, reiteramos a nossa luta diária pelo fortalecimento do municipalismo, pela melhoria da qualificação do Gestor Municipal de Saúde e na defesa de suas prerrogativas como ordenador de despesas da saúde e maior autoridade sanitária no município.
Atenciosamente,
STELA DOS SANTOS SOUZA
Presidente COSEMS-BA
Acesse ao PDF da Instrução TCM/BA 03/2018