O Ministério da Saúde entende que a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.
A decisão da Justiça Federal de Brasília, na última semana, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proíbe enfermeiros de requisitar consultas e exames complementares na atenção básica e de renovarem receitas médicas, segundo o argumento de que essas atividades seriam atividades profissionais exclusivas dos médicos.
Esta decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população. O SUS oferta suas ações e serviços de saúde a partir da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por profissionais e trabalhadores de diversas áreas, ampliando a capacidade de resolução do atendimento assistencial.
Assim, para manter as atividades previstas na nova Política Nacional de Atenção Básica e garantir a assistência à população, o Ministério da Saúde vai apresentar os subsídios necessários para que a Advocacia Geral da União (AGU) possa recorrer da decisão
O Ministério da Saúde defende a atuação dos enfermeiros e entende que eles desempenham um papel fundamental no cuidado em saúde, sendo que estas atividades já são desempenhadas pelos enfermeiros há pelo menos 20 anos.
Estes profissionais são essenciais em vários programas e políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), como nas ações de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis – combate à sífilis –, no programa de controle de hipertensão, diabetes e acompanhamento do pré-natal, entre outros. É o enfermeiro, por exemplo, que solicita o exame complementar para confirmação da gravidez.
A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes da PNAB no âmbito do SUS e regulamenta as atividades exercidas na Atenção Básica, inclusive dos enfermeiros, foi amplamente debatida durante dois anos, incluindo a realização de consulta pública, onde participaram profissionais da área, pesquisadores, gestores, associações e conselhos de saúde, tendo sido aprovada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), fórum que reúne representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde de todo o país
Confira aqui nota no site do Ministério da Saúde
NOTA SOBRE DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE ATIVIDADES DA ENFERMAGEM
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e o Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Saúde – CONASS vêm a público manifestar sua preocupação quanto ao risco de prejuízos no acesso dos cidadãos a ações de saúde essenciais, inclusive em um período de campanhas nacionais extremamente importantes, como o Outubro Rosa, que poderá ocorrer com a limitação do trabalho da enfermagem em função de recente decisão judicial.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do processo n° 1006566-69.2017.4.01.3400, deferiu a tutela de urgência em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM contra a União para suspender parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011 na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica.
Destaque-se que já foi concedido ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) o ingresso no processo, tendo sido apresentado pedido de reconsideração ao juiz para salvaguardar o atendimento de enfermagem à população.
A Portaria 2488/2011, recentemente revogada pela Portaria nº 2.436/2017, atribui competência ao profissional de enfermagem, dentre outras atividades, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores de saúde, e “observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”, de importância imprescindível para a execução efetiva e eficaz da ações de Atenção Básica que pode responder pela resolução de mais de 80% dos problemas de saúde da população. Cabe ressaltar que a Portaria nº 2.436/2017 manteve no texto as mesmas atribuições relacionadas ao papel da enfermagem na atenção básica.
As referidas Portarias tem suporte legal no art. 11 da Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, segundo o qual compete privativamente ao Enfermeiro a consulta de enfermagem e, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição, levando sempre em consideração a multidisciplinaridade no âmbito das equipes.
Desse modo, as ações hoje desenvolvidas pelos enfermeiros na saúde pública tem respaldo legal, além do respaldo nas Portarias do Ministério da Saúde. Além disso, são ações de extrema relevância para o Sistema Único de Saúde e sua paralisação pode gerar graves prejuízos à saúde da população.
Por todo o exposto o CONASEMS e o CONASS reiteram sua preocupação com o conteúdo da decisão e com os impactos que ela pode gerar e por isso solicitam que a União, ré no processo, promova imediato recurso judicial para obter a revogação da tutela de urgência, evitando-se assim o risco de suspensão das atividades da enfermagem e consequente prejuízo para a saúde da população.
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
MICHELE CAPUTO NETO
Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS)
Fonte: CONASEMS