O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS vêm a público manifestar o posicionamento sobre a Proposta de Emenda Constitucional 241 (PEC 241) de 2016.
A PEC 241 pretende instituir um novo Regime Fiscal para a União. Estabelece vigência de 20 anos a partir de 2017, quando haverá uma limitação anual das despesas da União em valores reais, ou seja, apenas poderá ser gasto o valor do ano anterior, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Em resumo, a proposta apresentada determina que a despesa da União no ano de 2036 será a mesma de 2016, em termos reais.
Entretanto, o Brasil passa por um rápido processo de mudança na estrutura demográfica, em decorrência do aumento da expectativa de vida e da queda da taxa de natalidade. Em 2036, projeta-se uma população de 227 milhões de habitantes, 9,3% superior à população atual. No que se refere à estrutura etária, os resultados mostram que a população com 60 anos ou mais, representará praticamente o dobro da atual, passando de 24,9 milhões para 48,9 milhões, o que pressionará o gasto público tanto para saúde, quanto para educação e assistência social.
No caso da saúde as medidas propostas, uma vez implementadas, irão agravar ainda mais o quadro de asfixia financeira que atualmente o Sistema Único de Saúde (SUS) atravessa. Os aumentos do desinvestimento, do desemprego e da queda da renda da população forçam, naturalmente, a busca da população pelos serviços e ações de saúde no SUS.
Para a educação, a PEC 241/2016 inviabilizará o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. Isso porque, por exemplo, para se atingir algumas das metas do PNE será necessária a criação de 3,4 milhões de matrículas na creche, 700 mil na pré-escola, 500 mil no Ensino Fundamental, 1,6 milhão no Ensino Médio e cerca de 2 milhões no Ensino Superior público. Ou seja, o Brasil precisa expandir o número de matrículas. Ocorre que o PNE, condizente com a Constituição Federal, exige maior participação financeira da União na oferta educacional, tanto para a construção quanto para a manutenção de equipamentos educacionais, por meio da política de Custo Aluno-Qualidade. Ou seja, ao invés de impor limite aos gastos sociais da União é preciso ampliá-los. Na Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público relativamente novo, datado de 2005, que vem ganhando capilaridade em todo o país, mas que ainda precisa chegar em comunidades tradicionais e outros segmentos da população ainda excluídos da proteção social do Estado e que estão alijados do sistema previdenciário. A PEC 241/16, implica diretamente no fim de qualquer possibilidade de ampliação e continuidade dos serviços socioassistenciais, promovendo o fechamento de Centros de Referências de Assistência Social – CRAS, Centros de Referências Especializado de Assistência Social – CREAS, Serviços de Convivência, Fortalecimento de vínculos e unidades de acolhimento para crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Congelar por 20 anos recursos financeiros federais destinados a Saúde, Educação e Assistência Social, que ano a ano crescem segundo as necessidades da população, pode ser entendido como o estabelecimento da antipolítica da garantia dos direitos sociais, conquistados e registrados na Constituição Federal brasileira.
Defendemos uma gestão eficiente, o combate de todas as formas de desperdício, a melhor utilização dos recursos públicos com adoção de boas práticas de governança, em detrimento de uma política de ajuste fiscal que represente a redução de recursos e investimentos nas áreas sociais.
Em 9 anos as perdas acumuladas para os três setores alcançarão R$ 345 bilhões. Saúde, Educação e Assistência Social precisam ser financiadas adequadamente para poder cumprir os preceitos constitucionais previstos, garantindo os direitos sociais à toda população, sobretudo em momentos de crise econômica.