Portarias e Resoluções Gerais do Ministério da Saúde
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.551, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando o XV, art. 7º e o II, § 1º, art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006 e o Decreto nº 8.552, de 3 de novembro de 2015; considerando o item 10 da Portaria SVS/MS nº 34, de 13 de janeiro de 1998; considerando o ANEXO II da Resolução – RDC nº 27 de 9 de agosto de 2010; considerando as Notificações 743/2015 e 060/2016- GFISC/GGFIS/SUCOM/ANVISA, que notificaram a fabricante dos produtos da marca FAZ BEM a suspender suas publicidades, em qualquer tipo de mídia e a apresentar documentação comprovando o cumprimento de tal exigência; considerando que os alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância são alimentos infantis de registro sanitário obrigatório; considerando que os produtos PAPINHAS DE FRUTAS, PAPAZINHOS e PAPINHAS ORGÂNICAS, da marca FAZ BEM, são alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância fabricados pela empresa FAZ BEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME e não possuem registro na Anvisa; resolve: Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de qualquer material de propaganda e publicidade em qualquer veículo de comunicação, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos PAPINHAS DE FRUTAS, PAPAZINHOS e PAPINHAS ORGÂNICAS, da marca FAZ BEM, fabricados pela empresa FAZ BEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, nome fantasia PAPINHA FAZ BEM, CPNJ nº 13.313.112/0001-44, situada na Avenida das Américas, nº 7907, bloco 03, loja 117, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC N° 24/2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.553, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o Oficio nº 47/2016/CFA/GVSP/SUVISA/SES que cientificou sobre recolhimento de produtos impróprios para consumo identificados na inspeção conjunta da Vigilância Sanitária do Município de Aparecida de Goiânia e a Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA, em 23/03/16 à 07/04/16, os produtos foram fabricados a partir de matérias primas fora do prazo de validade, resolve: Art. 1º Proibir a comercialização e distribuição, em todo o território nacional, dos lotes dos produtos listados no ANEXO desta Resolução, fabricados por Mednutrition Indústria Farmacêutica e Alimentos Ltda (CPNJ: 11.635.599/0001-56) localizada na Rua 09 QD. 30 Lotes 05 a 09, Polo Industrial Goiás, Aparecid
Portarias e Resoluções Gerais do Ministério da Saúde
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.551, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando o XV, art. 7º e o II, § 1º, art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006 e o Decreto nº 8.552, de 3 de novembro de 2015; considerando o item 10 da Portaria SVS/MS nº 34, de 13 de janeiro de 1998; considerando o ANEXO II da Resolução – RDC nº 27 de 9 de agosto de 2010; considerando as Notificações 743/2015 e 060/2016- GFISC/GGFIS/SUCOM/ANVISA, que notificaram a fabricante dos produtos da marca FAZ BEM a suspender suas publicidades, em qualquer tipo de mídia e a apresentar documentação comprovando o cumprimento de tal exigência; considerando que os alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância são alimentos infantis de registro sanitário obrigatório; considerando que os produtos PAPINHAS DE FRUTAS, PAPAZINHOS e PAPINHAS ORGÂNICAS, da marca FAZ BEM, são alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância fabricados pela empresa FAZ BEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME e não possuem registro na Anvisa; resolve: Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de qualquer material de propaganda e publicidade em qualquer veículo de comunicação, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos PAPINHAS DE FRUTAS, PAPAZINHOS e PAPINHAS ORGÂNICAS, da marca FAZ BEM, fabricados pela empresa FAZ BEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, nome fantasia PAPINHA FAZ BEM, CPNJ nº 13.313.112/0001-44, situada na Avenida das Américas, nº 7907, bloco 03, loja 117, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC N° 24/2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.553, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o Oficio nº 47/2016/CFA/GVSP/SUVISA/SES que cientificou sobre recolhimento de produtos impróprios para consumo identificados na inspeção conjunta da Vigilância Sanitária do Município de Aparecida de Goiânia e a Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA, em 23/03/16 à 07/04/16, os produtos foram fabricados a partir de matérias primas fora do prazo de validade, resolve: Art. 1º Proibir a comercialização e distribuição, em todo o território nacional, dos lotes dos produtos listados no ANEXO desta Resolução, fabricados por Mednutrition Indústria Farmacêutica e Alimentos Ltda (CPNJ: 11.635.599/0001-56) localizada na Rua 09 QD. 30 Lotes 05 a 09, Polo Industrial Goiás, Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC N° 24/2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 286, DE 10 DE JUNHO DE 2016 – Divulga a lista preliminar dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, e aptos a escolha de municípios nos termos do subitem 6.4 do Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016.
Portarias e Resoluções Específicas do Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.145, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – Habilita o Estado do Piauí a receber recursos de emenda para Construção de Centro Especializado de Reabilitação (CER).
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 288, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – Divulga o resultado dos recursos interpostos por médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos nos Programas de Provisão do Ministério da Saúde, na primeira fase, para o município de São Paulo, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
PORTARIA Nº 289, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – Divulga o resultado final dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde para o município de São Paulo, nos moldes do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
a de Goiânia-GO. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC N° 24/2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 286, DE 10 DE JUNHO DE 2016 – Divulga a lista preliminar dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, e aptos a escolha de municípios nos termos do subitem 6.4 do Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016.
Portarias e Resoluções Específicas do Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.145, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – Habilita o Estado do Piauí a receber recursos de emenda para Construção de Centro Especializado de Reabilitação (CER).
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 288, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – Divulga o resultado dos recursos interpostos por médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos nos Programas de Provisão do Ministério da Saúde, na primeira fase, para o município de São Paulo, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.
PORTARIA Nº 289, DE 13 DE JUNHO DE 2016 – Divulga o resultado final dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde para o município de São Paulo, nos moldes do Edital/SGTES/MS nº 12, de 10 de maio de 2016.